No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53, estabelece a obrigatoriedade de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação do artigo 44 dos estatutos sociais (ampliação do capital social mínimo), da entidade Somos la Ventana, S. Coop. Galega, acordada na assembleia geral universal de 27 de março de 2017, por unanimidade. Consta como novo capital social mínimo 22.500,00 €.
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 44 dos estatutos (ampliação do capital social mínimo), da entidade Somos la Ventana, S. Coop. Galega.
Vigo, 5 de janeiro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra