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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5334

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (254/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 254/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marco Antonio Calviño Paz contra SS Fernández Concesssionário, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo:

a) Declarar a executada, SS Fernández Concesssionário, S.L.U., em situação de insolvencia total com um custo de 12.923,55 euros em conceito de principal mais outros 1.292,35 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada, e expedir os testemunhos necessários para a sua apresentação ante o Fogasa, que poderão ser retirados nesta secretaria.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS)».

Para que sirva de notificação em legal forma a SS Fernández Concesssionário, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça