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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 5959

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o fomento e consolidação do emprego através do Programa I, para as pequenas empresas de nova criação, e do Programa II, de incentivos às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2018. Programa I.

BDNS (Identif.): 382572.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. As empresas privadas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, excepto as pessoas físicas, comunidades de bens, sociedades civis, sociedades cooperativas e sociedades laborais, sempre que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nesta ordem para cada tipo de ajuda e nas quais concorram, na data do seu início de actividade, as seguintes circunstâncias:

a) Que sejam empresas de nova criação.

b) Que sejam viáveis técnica, económica e financeiramente.

c) Que gerem emprego estável para pessoas desempregadas.

d) Que tenham o seu domicílio social, fiscal e o seu centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Que sejam promovidas, no máximo, por cinco pessoas e que entre os sócios ou as sócias promotoras não figure nenhuma pessoa jurídica.

f) Que a empresa tenha um capital social máximo de 120.202 euros.

2. As empresas privadas que obtivessem a qualificação como iniciativa local de emprego (ILE).

3. As pessoas promotoras para a ajuda à conciliação da vida pessoal, laboral e familiar das pessoas promotoras.

Segundo. Objecto

Gerar emprego estável para as pessoas desempregadas, principalmente entre as mulheres; as pessoas com deficiência e em risco de exclusão social, e as unidades familiares com todos os seus membros em situação de desemprego, apoiando e dinamizando o desenvolvimento de novas iniciativas empresariais na Comunidade Autónoma da Galiza, com especial atenção às câmaras municipais do rural galego, mediante os seguintes tipos de ajuda:

a) Subvenção à geração de emprego estável.

b) Subvenção para a formação.

c) Subvenção para o inicio da actividade.

d) Subvenção para a conciliação da vida pessoal, laboral e familiar das pessoas promotoras.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o fomento e consolidação do emprego através do Programa I, para as pequenas empresas de nova criação, e o Programa II, de incentivos às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se dois milhões doscentos oitenta e quatro mil trezentos euros (2.284.300 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo geral de apresentação de solicitudes de todos os tipos de ajudas dos programas regulados nesta ordem finalizará o 31 de julho de 2018.

2. Para a ajuda de geração de emprego, o prazo para as actuações realizadas até a publicação desta ordem será de dois meses desde a sua publicação.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria