BDNS (Identif.): 382780.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index)
Primeiro. Entidades beneficiárias
Empresas do sector turístico da Galiza que se agrupem para colaborar e que, ao menos uma delas, estejam inscritas, conforme estabeleça a normativa turística, no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), de acordo com os artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, que tenham a condição de microempresas e sejam entidades privadas trabalhadoras independentes galegas situadas no âmbito rural da Galiza, constituídas baixo qualquer forma jurídica admissível, com o objecto de praticar de maneira efectiva a colaboração na sua actividade comercial, com domicílio social ou sede na Comunidade Autónoma da Galiza.
Também poderão ser beneficiários das subvenções os consórcios, as associações e qualquer outra forma de personificación jurídica já constituída, em que estejam associadas as empresas do sector turístico da Galiza e que, ao menos uma delas, esteja inscrita no REAT.
Segundo. Objecto
Fomento da cooperação entre pequenos operadores turísticos para colaborarem na organização de processos de trabalho conjuntos e partilharem recursos de para o desenvolvimento e à promoção do turismo.
Os projectos subvencionáveis consistirão no desenho, na criação e na promoção de produtos turísticos da Galiza.
Os produtos turísticos terão carácter inovador e deverão ajustar-se a alguma das linhas temáticas seguintes:
a) Produtos cabeceira de marca da Galiza.
Os produtos cabeceira de marca da Galiza, que podem ser consultados na página web oficial de Turismo da Galiza, na epígrafe denominada «experiências» http://www.turismo.xunta.gal.
– Caminho de Santiago.
– Florestas da Galiza (natureza).
– Mananciais da Galiza (termalismo).
– Paseando entre viñedos (enogastronomía).
– Turismo marinheiro.
– Rota das camelias (jardins da Galiza).
– Faros e praias selvagens.
– Património oculto.
– Santuários mágicos.
b) Produtos destinados à criação de oferta de turismo familiar.
c) Produtos destinados à criação de oferta para o turismo sénior.
d) Produtos destinados à geração de uma oferta distintiva que se acomode ao conceito «que fazer na Galiza quando chove».
e) Produtos inovadores e de descoberta de novos nichos de mercado.
f) Criação de rotas turísticas inovadoras.
g) Produtos construídos baixo a ideia da cultura celta da Galiza.
h) Produtos baseados na criação de fins-de-semana, pontes ou outros períodos temporários de carácter temático.
i) Produtos que se desenvolvam e valorem turisticamente os núcleos históricos da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções à cooperação entre pequenos operadores turísticos para organizar processos de trabalho conjunto e partilhar instalações e recursos, assim como para o desenvolvimento e a comercialização do turismo, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a sua convocação para o ano 2018.
Quarto. Montante
Quantia de 666.667 €, com cargo à aplicação orçamental 04 A2 761A 770.0, projecto 2016 00007, co-financiado num 75 % por fundos Feader, num 22,5 % por fundos próprios da Comunidade Autónoma e num 2,5 % com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo para a justificação da subvenção rematará o 1 de outubro de 2018.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza