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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7538

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2017 de aprovação definitiva do expediente de delimitação do núcleo rural de Pedrafita, freguesia de São Salvador de Pacios, câmara municipal de Castro de Rei (expediente PTU-LU-16/013).

A Câmara municipal de Castro de Rei remete o projecto de delimitação do núcleo rural de Pedrafita, datado em junho de 2016 e subscrito pela consultora Monsa Urbanismo, S.L., para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, segundo a qual os planos aprovados provisionalmente antes da entrada em vigor desta lei poderão continuar a sua tramitação até a sua aprovação definitiva segundo o teor do disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Castro de Rei carece de figura de planeamento geral e rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas Normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial aprovadas o 3.4.1991.

I.2. Pelo que respeita à tramitação do presente expediente, consta:

• Aprovação inicial da delimitação (Decreto da Câmara municipal nº 40/2013, de 13 de fevereiro).

• Exposição pública (do 18.3.2013 ao 18.4.2013), mediante anúncios nos jornais Ele Progrido de 27.2.2013, e La Voz da Galiza do 13.3.2013; e no DOG do 18.3.2013. Segundo certificação de 30.4.2013, não se apresentaram reclamações.

• Emissão de relatórios sectoriais: Direcção-Geral do Património Cultural (21.10.2014), Conselharia do Meio Rural e do Mar (Serviço de Infra-estruturas Agrárias 27.2.2013), Direcção-Geral de Telecomunicações (9.2.2015), todos favoráveis.

• Relatório técnico (16.11.2015) e jurídico (16.11.2015) autárquicos, de carácter favorável.

• Primeira aprovação provisória da delimitação pela Câmara municipal Plena (21.11.2015).

• Requerimento desta SXOTU de datas 6.5.2016 e 1.3.2017.

• Relatório técnico (25.11.2016) e jurídico (28.11.2016) autárquicos, de carácter favorável.

• Segunda aprovação provisória da delimitação pela Câmara municipal Plena (11.11.2016).

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

II.1. Trata-se de um projecto de iniciativa particular, de delimitação de um âmbito de 8.126 m2, como núcleo rural histórico-tradicional, correspondente ao assentamento populacional de Pedrafita, pertencente à freguesia de São Salvador de Pacios.

II.2. O projecto delimita o núcleo, define o traçado da rede viária existente, regula as condições urbanísticas aplicável, e cataloga várias construções de carácter tradicional, incorporando medidas de protecção.

O âmbito encontra-se dentro da zona de concentração parcelaria de Pacios, com data de entrega de títulos o 1 de fevereiro de 1975.

III. Análise e observações.

III.1. No que diz respeito ao cumprimento do requerimento da SXOTU do 6.5.2016, pôde-se comprovar a sua efectividade, nomeadamente incorporou-se o expediente administrativo devidamente dilixenciado; integraram-se as condições impostas no relatório de Património Cultural, no que diz respeito à incorporação das modificações e documentação complementar, assim como o estabelecimento do contorno de protecção na totalidade do núcleo; e completou-se o sistema viário interior do núcleo ao qual dão frente as parcelas com as referências catastrais 002200900PH39A, 002201000PH39A e 000200100PH38G.

III.2. O assentamento cumpre o artigo 13 da LOUG para núcleos rurais; conta com um topónimo oficial -Pedrafita- reconhecido no nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); e atinge o requisito de consolidação mínima exixir de 50 % estabelecido no artigo 13.3.a) da LOUG.

III.3. Comprova-se que se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional 2ª.2 da LOUG.

De conformidade com o artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das Conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação de solo de núcleo rural corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural de Pedrafita, freguesia de São Salvador de Pacios, da câmara municipal de Castro de Rei.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita a mesma no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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