O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) no terceiro quadrimestre do ano 2017, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2018
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega de Infra-estruturas
no terceiro quadrimestre do ano 2017
Convénio |
Montante achegado |
Data da assinatura |
Convénio de colaboração entre a Direcção-Geral de Trânsito, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Concesssionário Auto-estrada Ourense-Celanova, Sociedade Concesssionário da Xunta de Galicia, S.A. |
0,00 |
30.11.2017 |