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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Páx. 8383

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 4 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de ajudas destinadas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza que, por causas sobrevidas e imprevistas ocorridas ao longo do curso académico 2017/18, tenha dificuldades económicas para continuar estudos.

BDNS (Identif.): 381924.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

O estudantado que curse estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau, no curso académico 2017/18, nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Segundo. Objecto

Convocar em regime de concorrência não competitiva ajudas destinadas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza com uma necessidade urgente de recursos económicos motivada por causas sobrevidas e imprevistas ocorridas durante o actual curso académico que lhe impeça ou dificulte a continuidade dos seus estudos.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia das bolsas

O montante global previsto na ordem é de 162.500 euros.

Para determinar a quantia da ajuda que se lhe concederá a cada solicitante ter-se-á em conta como critérios de distribuição os seguintes limiares de renda per cápita:

Limiares de renda

Quantia da ajuda

Até 5.000 €

2.750 euros

De 5.001 € a 5.700 €

2.250 euros

De 5.701 € a 6.400 €

1.750 euros

De 6.401 € ao montante da pensão não contributiva individual que estabeleça a Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, multiplicada por 1,5

1.500 euros

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

– Se a causa sobrevida e imprevista aconteceu com anterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

– Se a causa sobrevida e imprevista acontece com posterioridade à publicação desta ordem, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde que aconteceu a causa sobrevida sendo, nestes casos, a data limite para a apresentação das solicitudes o 31 de julho de 2018, sem prejuízo do assinalado no artigo 3.b) da ordem.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária