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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Páx. 8760

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (341/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 341/2017 por instância de María dele Carmen Leis Noya contra as empresas Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., sem que nenhuma delas comparecesse aos actos de conciliação e julgamento, e a empresa Gaviota Textil XXI, S.L., assistida pelo letrado Sr. Millán Cidón, a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shisvi, S.L. e Gaviota Textil, S.L., sem que nenhuma delas compareça, assim como a administração concursal de Confecção Ideal, S.L. representadas pela Sra. Suárez Gestal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 11.1.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se parcialmente a demanda interposta por María dele Carmen Leis Noya face à empresas Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L. e Gaviota Textil XXI, S.L., a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shisvi, S.L. e Gaviota Textil, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 20 de março de 2017.

– Absolve-se a Área Inversora y Financiera dele Atlântico, S.L. das pretensões face a ela dirigidas.

– Condena-se a empresa Confecciones Deus, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 7.997,21 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 37,11 euros diários. Das supracitadas quantidades responderá solidariamente as empresas a Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L. e Gaviota Textil XXI, S.L., vinculando os administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shisvi, S.L. e Gaviota Textil, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shisvi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L. e Gaviota Textil XXI, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça