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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Páx. 8890

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2018, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelece o formulario de apresentação de documentação do procedimento dos convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas.

Conforme o estabelecido no Estatuto de autonomia da Galiza, a Comunidade Autónoma galega assume a competência exclusiva na matéria da promoção do deporte (artigo 27.22), correspondendo-lhe à Secretaria-Geral para o Deporte as competências de elaboração, proposta e execução da política do governo galego em matéria de desportos, conforme o estabelecido no artigo 5 do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

A Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, regula, no seu artigo 51.1, as federações desportivas galegas, configurando-se estas como entidades privadas sem ânimo de lucro com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar, cujo âmbito de actuação se estende ao território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo o estabelecido no artigo 51.5 da Lei 3/2012, de 2 de abril, só se pode reconhecer uma federação desportiva por cada modalidade, exercitando cada uma delas em regime de exclusividade, ademais das funções que são próprias do seu âmbito privado, as funções públicas delegadas estabelecidas no artigo 56.4 da norma, actuando neste caso como agentes colaboradores da Administração.

Neste marco das funções federativas, é pretensão da Xunta de Galicia, através da Secretaria-Geral para o Deporte, subscrever os convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas, atribuição que têm, em regime de exclusividade.

O interesse público deste convénio consiste, com carácter geral, na necessidade de promover o desporto dando cumprimento ao estabelecido na Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, dada a importância que tem o desporto na sociedade actual como actividade cidadã voluntária, como ferramenta educativa, como elemento crucial no desenvolvimento harmónico das pessoas e no seu equilibro físico e psicológico e como elemento que contribui ao estabelecimento de relações plenas do indivíduo com o grupo e dos grupos entre sim.

Com esta resolução dá-se cumprimento ao artigo 14 sobre o direito e obrigación de relacionar-se de modo electrónico com as administrações públicas, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em virtude do exposto, e em exercício das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é estabelecer o procedimento com o código PR954A para apresentação de documentação requerida nos convénios de colaboração entre a Secretaria-Geral para o Deporte e as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas.

Artigo 2. Requisitos de os/das solicitantes

Os/as solicitantes deverão figurar inscritos no Registro de Entidades Desportivas da Galiza como federação desportiva galega, de acordo com o estabelecido na secção 3ª do capítulo II, do título IV, da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Artigo 3. Forma de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado PR954A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas entrega a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Artigo 4. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

Para a assinatura dos convénios objecto desta resolução as pessoas representantes das federações desportivas galegas deverão apresentar o anexo I, documento de solicitude, estabelecido para o procedimento PR954A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Artigo 5. Documentação complementar necessária para a justificação do procedimento

A Secretaria-Geral para o Deporte estabelece duas fases para a justificação das quantias estabelecidas nos convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas. Uma primeira fase para a justificação do primeiro pago, comprovada a qual se liberta a quantia restante, e uma segunda fase para a justificação desta quantia, do segundo pagamento.

1. Na justificação do primeiro pagamento a federação deverá apresentar:

Anexo II. Relação inventariada do material desportivo da federação, indicando o seu uso, estado de conservação e localização.

Anexo III. Relação de documentos e declarações para o cobramento do segundo antecipo.

Anexo IV. Relação classificada da totalidade das despesas realizadas, conforme o compartimento orçamental por programas recolhida no convénio.

Facturas, com justificação bancária de que os pagamentos estejam realizados com os requisitos exixir no artigo 42.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Memória económica explicativa de cada um das despesas apresentadas nesta justificação relacionando com as actividades desportivas realizadas.

Acreditação do cumprimento da aplicação pública da imagem corporativa da Secretaria-Geral para o Deporte mediante a achega dos documentos gráficos nos que fique constância.

Anexo VI.

2. Na justificação do segundo pagamento a federação deverá apresentar:

Anexo IV. Relação classificada da totalidade das despesas realizadas, conforme o compartimento orçamental por programas recolhida no convénio.

Anexo V. Relação de documentos e declarações para a justificação do segundo pagamento.

Facturas, com justificação bancária de que os pagamentos estejam realizados com os requisitos exixir no artigo 42.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Memória económica explicativa de cada um das despesas apresentadas nesta justificação relacionando com as actividades desportivas realizadas.

Acreditação do cumprimento da aplicação pública da imagem corporativa da Secretaria-Geral para o Deporte mediante a achega dos documentos gráficos nos que fique constância.

Anexo VI.

Artigo 6. Comprovação de dados no procedimento administrativo

1. Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, no seu defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas entrega a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI o NIE da pessoa representante.

b) NIF da entidade.

c) Certificar de estar ao dia do cumprimento das obrigações tributárias com a AEAT.

d) Certificar de estar ao dia do cumprimento das obrigações face à Segurança social.

e) Certificar de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a esta disposição, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Artigo 10. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Secretaria-Geral para o Deporte publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, à que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações informativas com a cidadania e entidades com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral para o Deporte. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante Secretaria-Geral para o Deporte, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Subdirecção Geral de Planos e Programas, EGAP, rua Madrid, 2-4, 2º andar, 15781, Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a programas.deportes@xunta.gal

Disposição adicional segunda. Actualização de modelos normalizados

Os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2018

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte

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