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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Páx. 9310

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono industrial de San Cibrao das Viñas.

Mediante acordo do Pleno autárquico, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 21 de dezembro de 2017, aprovou-se definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono industrial de San Cibrao das Viñas, o que se publica para os efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do seu regulamento, transcribíndose literalmente o seu conteúdo:

Por secretaria, de ordem do Sr. presidente da Câmara, procedeu-se a dar leitura à proposta da Câmara municipal, com data de 15 de dezembro de 2017, apresentada em relação com este assunto, transcribíndose deseguido de modo literal o seu conteúdo:

«Visto que aprovada definitivamente pela Conselharia de Médio Ambiente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de San Cibrao das Viñas, no âmbito do polígono industrial David Ferrer Garrido, procede prosseguir a tramitação da aprovação do Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono industrial de São Cibra das Vinhas, tudo isso de conformidade com o artigo 75.1.d) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Visto que com data de 29 de dezembro de 2016 se aprovou provisionalmente o plano especial, mediante acordo adoptado pelo Pleno da Corporação.

Visto que posteriormente, com data de 10 de março de 2017 se adoptou acordo de correcção de erros materiais existentes em dois planos do documento.

Visto que constam no expediente os relatórios sectoriais solicitados às administrações e organismos afectados, e que se emitiram relatórios por parte dos serviços jurídicos em relação com as alegações apresentadas e os relatórios, a conformidade do plano com a legislação vigente, assim como com a qualidade técnica da ordenação projectada.

Visto o relatório-proposta de Secretaria com data de 14 de dezembro de 2017 e de conformidade com o disposto nos artigos 75.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, com o artigo 186.4 do seu regulamento e com o artigo 22.2.c), da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, esta Câmara municipal, propõe ao Pleno da Corporação a adopção dos seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono industrial de San Cibrao das Viñas redigido pela equipa técnica IDOM, com as modificações resultantes da correcção dos erros materiais detectados no seu momento.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde asa adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, junto à publicação deste acordo, publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico no que figurará o conteúdo íntegro do plano a disposição do público.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente diligenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às que já se lhes notificou a aprovação inicial deste, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado por Decreto 143/2016, de 22 de setembro».

O Sr. presidente da Câmara informa aos assistentes que se trata de levar a cabo a aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações do polígono industrial de San Cibrao das Viñas, acrescentando que anteriormente já foi aprovado provisionalmente pelo pleno, e posteriormente se aprovou uma correcção de erros, contando, ademais, com os relatórios sectoriais pertinente, e com todos os relatórios preceptivos favoráveis, seguindo-se todos os trâmites legais estabelecidos, pelo qual o grupo de governo votará a favor desta aprovação.

Não houve intervenções no turno aberto para tal efeito pelo Sr. presidente da Câmara, pelo qual este procedeu a submeter directamente a votação ordinária por proposta da câmara municipal, resultando esta aprovada, tal e como figura redigida, por maioria de nove (9) votos a favor dos vereadores/as do grupo do PP, e dois votos (2) votos de abstenção dos vereadores/as do grupo do PS de G-PSOE, sendo onze (11) os vereadores/as que legalmente formam a corporação autárquica».

Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal. O conteúdo íntegro do documento aprovado pode-se consultar em: http://sancibrao.sedelectronica.és no ponto de transparência -> 7. Urbanismo -> 7.1 Planeamento -> Plano especial, ou directamente no enlace http://sancibrao.sedelectronica.és/transparency/575597ce-ac2d-4c58-9ef1-9b6391c7d9df/.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor Vd. qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 18 de janeiro de 2018

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara