Em sessão que teve lugar o dia 1 de fevereiro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia 21 de fevereiro de 2018, no salão de actos e sala de aulas 1 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.
As pessoas aspirantes deverão apresentar à realização das provas provisto de DNI ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.
Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.
Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión da pessoa aspirante.
Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018
Alejandro Blanco García
Presidente do tribunal