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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9475

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício.

Em sessão que teve lugar o dia 1 de fevereiro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia 21 de fevereiro de 2018, no salão de actos e sala de aulas 1 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

As pessoas aspirantes deverão apresentar à realização das provas provisto de DNI ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión da pessoa aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018

Alejandro Blanco García
Presidente do tribunal