Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9482

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 504/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 504/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Suárez Castelo contra Joal Fénix, S.C., Fogasa, José María Prado López, Danny Soleto Rojas sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 512/2017

Na Corunha o 26 de setembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social número 2 de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 504/2015 seguidos perante este julgado por instância de Enrique Suárez Castelo, assistido da letrado María Carmen Vilaboy Lois, contra Joal Fénix, S.C. (José María Prado López, Danny Soleto Rojas), que não comparecem e contra Fogasa que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Enrique Suárez Castelo e condeno a Joal Fénix, S.C. (José María Prado López, Danny Soleto Rojas) a que lhe abone ao candidato a quantidade de 13.657,01 euros, mais o 10 % de juro moratorio.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a José María Prado López e Danny Soleto Rojas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça