O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, acordou o 2 de novembro de 2017, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade, entre outros a Tomás Alfredo Jiménez Martín e Nuria Gómez Fernández, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Ribeira do Chazo, termo autárquico da Illa de Arousa (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da incoação a Tomás Alfredo Jiménez Martín e Nuria Gómez Fernández, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada incoação mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da incoação que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística