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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018 Páx. 9774

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3150/2017-MCR).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3150/2017-MCR desta sala, seguido por instância de Manuel Rodríguez Varela contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Camuyde, S.L., Montajes de Maquinaria y Precisão, S.A., Begoña Rodríguez Blach (herança xacente de Fco. Javier Rodríguez Amado), Riem-na, S.A., Armamento y R. Buques (Arbusa), Luis Ruiz Yepes, Toloso, S.A., M T Rios SID, Detor, S.L. sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Manuel Casal Fraga, em nome e representação de Manuel Rodríguez Varela, contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ferrol, de 7 de março de 2017 em autos nº 447/2016, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Riem-na, S.A. Armamento y R. Buques (Arbusa), Luis Ruiz Yepes, Toloso, S.A, Detor, S.L., M T Rios SID, em ignorado paradeiro, expeço esse edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça