Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edito anúncio que no procedimento de julgamento verbal 496/2017 seguido por instância da Comunidade de Proprietários do Edifício Celia contra Double M Galexport, S.L., foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 204/2017.
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez
Candidato: Comunidade de Proprietários do Edifício Celia rua Villar, portais 1, 2, 3 e 4, Lestedo, Boqueixón.
Procurador: Sr. Pérez Gorís
Advogado: Sr. Iglesias Castro
Demandado: Double M Galexport, S.L. (em rebeldia processual)
Julgamento verbal 496/2016 sobre reclamação de quotas de comunidade.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2017
Decido:
Estimar totalmente a demanda interposta pela Comunidade de Proprietários do Edifício Celia rua Villar, portais 1, 2, 3 e 4, Lestedo, Boqueixón, representada pelo Sr. Pérez Gorís, contra Double M Galexport, S.L., em rebeldia processual, e condeno a demandado a abonar à candidata a 1.020,27 euros, mais os juros legais desde o 7 de setembro de 2016.
Isto com imposição de custas à demanda.
Notifique-se em legal forma.
Esta sentença é firme; contra ela não cabe recurso.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.
Publicação: a anterior sentença foi pronunciada e publicada celebrando audiência pública no mesmo dia da data. Dou fé».
E encontrando-se a supracitada demandado, Double M Galexport, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2018
O letrado da Administração de justiça