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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018 Páx. 9776

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (496/2017).

Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edito anúncio que no procedimento de julgamento verbal 496/2017 seguido por instância da Comunidade de Proprietários do Edifício Celia contra Double M Galexport, S.L., foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 204/2017.

Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez

Candidato: Comunidade de Proprietários do Edifício Celia rua Villar, portais 1, 2, 3 e 4, Lestedo, Boqueixón.

Procurador: Sr. Pérez Gorís

Advogado: Sr. Iglesias Castro

Demandado: Double M Galexport, S.L. (em rebeldia processual)

Julgamento verbal 496/2016 sobre reclamação de quotas de comunidade.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2017

Decido:

Estimar totalmente a demanda interposta pela Comunidade de Proprietários do Edifício Celia rua Villar, portais 1, 2, 3 e 4, Lestedo, Boqueixón, representada pelo Sr. Pérez Gorís, contra Double M Galexport, S.L., em rebeldia processual, e condeno a demandado a abonar à candidata a 1.020,27 euros, mais os juros legais desde o 7 de setembro de 2016.

Isto com imposição de custas à demanda.

Notifique-se em legal forma.

Esta sentença é firme; contra ela não cabe recurso.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.

Publicação: a anterior sentença foi pronunciada e publicada celebrando audiência pública no mesmo dia da data. Dou fé».

E encontrando-se a supracitada demandado, Double M Galexport, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2018

O letrado da Administração de justiça