Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018 Páx. 9707

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2018 pela que se convoca uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo.

O artigo 3.1.g) da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) modificado pela Lei 10/1989, de 10 de julho, considera entre os fins da escola a investigação, a documentação, o estudo e a realização de trabalhos de divulgação no terreno da Administração pública, promovendo a sua máxima difusão.

De conformidade com a referida disposição, resolvo convocar uma bolsa em formação em estudos relacionados com o direito administrativo mediante a colaboração titorizada da EGAP, segundo as seguintes bases:

Primeira. Objecto

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e procede à convocação de uma bolsa de formação em estudos relacionados com o direito administrativo (PR770F).

A bolsa regulada nesta resolução conceder-se-á em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Segunda. Duração, montante e financiamento da bolsa

As actividades de formação iniciarão com a incorporação da pessoa candidata seleccionada ao desempenho da bolsa na EGAP, tal como se dispõe na base décimo quarta, e finalizarão o 31 de dezembro de 2018.

O montante da bolsa será de 1.100 € brutos mensais, que se farão efectivos, trás a certificação da EGAP do bom aproveitamento da bolsa, pelo montante líquido, trás realizar as retenções fiscais e sociais que lhe correspondam, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias. A quantidade percebido estará em função do número de dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

A bolsa será financiada com cargo à aplicação orçamental 05 80 122B 4800 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2018.

Durante o tempo de duração da bolsa a pessoa beneficiária ficará incluída no regime geral da Segurança social, tal como estabelece o Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação. A quota patronal satisfá-se-á com cargo ao conceito orçamental 484.0 do orçamento de despesas da EGAP.

Terceira. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderão solicitar esta bolsa todas aquelas pessoas em que não concorra nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e sempre que reúnam os seguintes requisitos no momento de terminar o prazo de apresentação de solicitudes:

– Ter rematados os estudos académicos com posterioridade a janeiro do ano 2012 e acreditada o título de licenciatura ou grau em Direito.

– Não reunir nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que será declarado de acordo com o modelo que se inclui nesta convocação como anexo I.

– Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda, qualquer que seja esta, ou, no caso de ter emprego remunerar ou desfrutar de outra bolsa, manifestar um compromisso expresso de renunciar a eles com anterioridade no ponto de incorporação a esta escola, segundo o modelo que se inclui como anexo I.

– Ter competência em língua galega no nível de Celga 4 ou superior.

Quarta. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação.

Quinta. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Em defeito de título universitário, justificação do pagamento dos direitos de expedição.

b) Certificação académica na que se detalhem as qualificações obtidas nas diferentes disciplinas.

c) Currículo da pessoa solicitante (de acordo com o modelo que se inclui nesta convocação como anexo II), com exposição dos méritos académicos e profissionais, assim como relação dos trabalhos e publicações sobre temas relacionados com o objecto da bolsa, devidamente acreditados. Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas solicitantes que figurem relacionados expressamente no currículo.

d) Documentos que acreditem os méritos relacionados no currículo.

e) Memória que versará sobre a Administração electrónica na legislação administrativa básica e os seus envolvimentos para a Comunidade Autónoma da Galiza, com uma extensão máxima de 20 folhas.

Poderão acompanhar qualquer outra documentação acreditador dos méritos a que se refere a base oitava.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que deve apresentar-se de forma electrónica supera os tamanhos máximos estabelecidos ou tem um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Título universitário correspondente.

c) Certificar de estar ao dia com a Agência Estatal da Administração Tributária.

d) Certificar de estar ao dia com a Tesouraria Geral da Segurança social.

e) Certificar de estar ao dia com a Conselharia de Fazenda.

f) Documento acreditador do curso de aperfeiçoamento de galego ou Celga 4 ou superior.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude de concessão da bolsa pela pessoa interessada comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Contudo, a pessoa solicitante poderá recusar expressamente o consentimento, e deverá apresentar então a certificação nos termos previstos regulamentariamente.

Esta documentação deverá acreditar-se, de ser o caso, antes de efectuar a proposta de resolução, assim como da tramitação do pagamento, ao amparo do disposto no artigo 11.e) e 31.7.d) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação de pessoas beneficiadas e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, possam impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Sétima. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou seja expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para a facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, podem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Composição da comissão de avaliação

A selecção e avaliação das solicitudes levá-la-á a cabo uma comissão que estará integrada do seguinte modo:

Presidência: corresponderá à directora da EGAP ou pessoa em que delegue.

Vogais: três pessoas designadas pela directora da EGAP.

Secretaria: corresponder-lhe-á a uma pessoa nomeada pela directora da EGAP entre pessoal funcionário da EGAP que actuará com voz e voto.

Na composição da comissão de avaliação procurar-se-á atingir uma presença equilibrada de mulheres e homens.

A composição da comissão de avaliação fá-se-á pública no portal web da EGAP https://egap.junta.gal e no seu tabuleiro de anúncios.

A comissão está classificada na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Undécima. Critérios de avaliação

A avaliação dos méritos acreditados levar-se-á a cabo consonte a seguinte barema:

1. Expediente académico: até um máximo de 15 pontos. Utilizará para a valoração desta epígrafe a nota média simples do expediente académico, consonte a Resolução de 15 de março de 2005 da Secretaria-Geral da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária (DOG núm. 57, de 23 de março).

Forma de acreditação: certificação académica em que se detalhem as qualificações obtidas nas diferentes disciplinas e em que se deverá incluir a nota média simples obtida.

2. Formação complementar: até um máximo de 10 pontos. Cursos, mestrado e diplomas de estudos avançados (DÊ) relacionados com o objecto da bolsa a que se opta organizados por administrações públicas e universidades:

a) Pela realização de cada mestrado ou DÊ: 4 pontos.

b) Cursos de duração igual ou superior a 100 horas: 0,30 pontos por curso, até um máximo de 3 pontos.

c) Cursos de duração igual ou superior a 40 horas: 0,20 pontos por curso, até um máximo de 2 pontos.

d) Cursos de duração inferior a 40 horas: 0,10 pontos por curso, até o máximo de 1,50 pontos.

Não se valorarão os cursos de menos de 8 horas lectivas nem aqueles que não acreditem as horas lectivas.

Forma de acreditação: fotocópia dos títulos ou certificados de participação nas actividades formativas.

3. Apresentação de comunicações em congressos relacionados com o objecto da bolsa: 0,25 pontos por comunicação, até um máximo de 2 pontos.

Forma de acreditação: fotocópia comparada dos certificar de participação activa nos referidos congressos.

4. Trabalhos individuais publicados e participação em publicações colectivas relacionadas com o objecto da bolsa: até um máximo de 4 pontos. O mesmo mérito valorar-se-á uma só vez, bem como comunicação, bem como publicação:

a) Pela publicação de recensións: 0,10 pontos por cada uma.

b) Pela publicação de capítulos de livros e de artigos em revistas sem sistema de avaliação fiável: até 0,20 pontos por cada um.

c) Pela publicação de artigos em revistas com sistema de avaliação fiável: ate 0,40 pontos por cada um.

Forma de acreditação: fotocópia das referidas publicações ou, de ser o caso, indicação da URL de acesso à publicação de que se trate.

5. Conhecimento da língua inglesa ou francesa: até um máximo de 1 ponto.

Forma de acreditação: mediante o correspondente certificado oficial expedido pela Escola Oficial de Idiomas, Instituto Britânico ou instituição ou centros reconhecidos oficialmente.

A comissão não valorará aqueles méritos das pessoas candidatas que não estejam acreditados consonte o exposto.

A comissão realizará uma entrevista com as pessoas aspirantes com maior pontuação. Em vista da valoração dos méritos das pessoas candidatas, a comissão determinará a pontuação mínima para aceder à entrevista. Esta versará sobre os seus méritos curriculares e a memória apresentada, com o fim de valorar os conhecimentos, aptidões e atitudes pessoais das pessoas aspirantes para as funções que vão desempenhar. Terá uma duração máxima de quinze minutos. A pontuação máxima pela entrevista será de 10 pontos, sendo necessário para poder aceder à bolsa convocada conseguir uma pontuação mínima de 3 pontos naquela.

Décimo segunda. Selecção e avaliação das solicitudes

Rematado o prazo de apresentação de instâncias, o Serviço de Estudos, Investigação e Publicações da EGAP reverá as solicitudes recebidas e a documentação achegada. Em caso que alguma solicitude esteja incompleta ou contenha erros ou em caso que não se acompanhe toda a documentação requerida, requerer-se-á a pessoa interessada afectada para que emende os defeitos administrativos observados e outorgar-se-lhe-á um prazo de 10 dias hábeis para atender o requerimento, que se contará desde a sua notificação, tudo de acordo com o disposto pelo artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Uma vez que remate o prazo de correcção, a comissão de avaliação avaliará os méritos de acordo com o estabelecido na base oitava e confeccionará a listagem provisória de possíveis bolseiros/as, ordenada de maior a menor, segundo a sua pontuação. O prazo de exposição, consultas e reclamações será de três dias hábeis. Esta listagem fá-se-á pública no portal web da EGAP https://egap.junta.gal e no seu tabuleiro de anúncios, junto, de ser o caso, com a pontuação mínima para aceder à entrevista.

Resolvidas as reclamações e realizadas as entrevistas, a comissão fará pública nos mesmos lugares a lista definitiva de possíveis bolseiros/as, ordenada de maior a menor, segundo a sua pontuação.

A comissão elevará à directora da EGAP uma proposta de concessão para a designação da pessoa titular da bolsa.

Com as restantes pessoas admitidas valoradas com um mínimo de 3 pontos na fase da entrevista elaborar-se-á uma lista de suplentes, por ordem decrescente de pontuação. Esta listagem será operativa em caso que o/a bolseiro/a seleccionado/a não se incorpora na data estabelecida, quando manifesta expressamente a sua não aceitação da bolsa ou renúncia a desta vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogação.

No caso em que não se apresentem solicitudes, ou que não consigam as registadas a pontuação mínima exixir na fase de valoração dos méritos ou na fase de entrevista, a convocação será declarada deserta mediante resolução da directora da EGAP que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Prescinde do trâmite de audiência, segundo o artigo 82.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não figurar no procedimento nem ser considerados na resolução outros factos e outras alegações e provas mais que as aducidas pelas pessoas interessadas.

Décimo terceira. Resolução

Uma vez que a comissão de avaliação eleve a proposta de concessão, a directora da EGAP ditará resolução. Contra esta resolução, que deverá ser ditada e notificada no prazo a que se refere a base décimo noveno, poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo que resultem competente, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46.4 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso– administrativa.

A notificação da resolução à pessoa titular da bolsa fá-se-á segundo o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dar-se-lhe-á a oportuna publicidade no Diário Oficial da Galiza.

Décimo quarta. Aceitação da bolsa e incorporação de o/da bolseiro/a

Uma vez que a pessoa beneficiária receba a notificação da concessão da bolsa, disporá de um prazo de dez dias para comunicar à EGAP a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Depois de transcorrer este prazo sem que se produza manifestação expressa ao respeito perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

No prazo de cinco dias contado desde a aceitação expressa da bolsa ou do transcurso do prazo para percebê-la tacitamente aceite, a pessoa candidata seleccionada deverá incorporar ao desempenho da bolsa na EGAP. O/a bolseiro/a que não se incorpora neste prazo, ou que renuncia expressamente, perderá os direitos inherentes à bolsa. Nestes supostos, a directora da EGAP procederá, mediante resolução, à concessão da bolsa à primeira pessoa candidata que figure na listagem que para esse efeito elaborará a comissão de avaliação, conforme a base oitava.

Décimo quinta. Obrigações de o/da bolseiro/a

O/a bolseiro/a seleccionado/a comprometer-se-á a:

a) Desempenhar as actividades de formação e de colaboração na matéria que se descrevem nas bases anteriores, de segundas-feiras a sextas-feiras, em horário de manhã e/ou tarde, de acordo com a distribuição que realize a EGAP.

b) Cumprir com o programa de formação estabelecido pela directora da EGAP, baixo o asesoramento, orientação e direcção de os/das funcionários/as que se designem para tais efeitos, e assistir às actividades formativas que a escola estime convenientes. As despesas ocasionadas com motivo destas actividades serão abonados pela Escola com cargo à aplicação orçamental 05.80.122B.480.0 em que se habilitará previamente o crédito para este fim, depois de que a pessoa titular da chefatura do Serviço de Estudos, Investigação e Publicações certificar as despesas produzidas. As despesas de deslocamento, alojamento e manutenção não poderão superar a quantia estabelecida para o grupo II do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre as indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

c) Colaborar nas acções formativas da EGAP directamente relacionadas com o objecto da bolsa, de considerar-se oportuno.

d) Apresentar os relatórios, formularios e demais documentos que lhe exixir a EGAP com motivo da gestão do programa de formação e, ao finalizar a bolsa, relatório de todas as actividades desenvolvidas durante o tempo de desfrute da bolsa, assim como da formação recebida.

e) Facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo interno.

f) Reintegrar as quantidades percebido no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a concessão da bolsa.

g) Apresentar antes do último pagamento uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, para o mesmo projecto, das administrações públicas competente ou outros entes públicos.

Décimo sexta. Natureza jurídica do vínculo

A concessão e posterior aceitação da bolsa não supõe nenhum tipo de vínculo laboral ou funcionarial entre o/a bolseiro/a e a EGAP, nem supõe nenhum compromisso de incorporação posterior de o/da bolseiro/a no seu quadro de pessoal.

Para a utilização do material e a informação obtidos como resultado das actividades desenvolvidas durante a bolsa, o/a bolseiro/a deverá contar com a autorização expressa da directora da EGAP e deverá fazer constar neste caso que a informação foi obtida durante o desenvolvimento da bolsa concedida pela EGAP.

Décimo sétima. Renúncia, revogação e reintegro de quantidades

A renúncia à bolsa por parte da pessoa titular, uma vez iniciado o período de aproveitamento, deverá comunicar-se com um mínimo de quinze dias naturais de antelação em escrito dirigido à directora da EGAP, quem poderá, pelo período que reste, conceder ao candidato ou candidata que corresponda segundo a listagem que para esse efeito seja elaborado pela comissão de avaliação. A renúncia dará lugar à devolução das quantidades percebido, se procede, e determinará a perda dos direitos económicos da parte da bolsa não desfrutada.

A renúncia inabilitar a pessoa titular para efeitos de apresentação em próximas convocações da mesma categoria.

A directora da EGAP poderá revogar a bolsa se o/a bolseiro/a não realiza ou incumpre as tarefas ou o programa de formação que lhe atribuam, ou se estes não reúnem os requisitos de qualidade exixibles. Neste suposto, como no caso da renúncia, a directora da EGAP poderá, pelo período que reste, conceder-lhe a bolsa à pessoa candidata que corresponda segundo a listagem que para esse efeito seja elaborado pela comissão de avaliação.

Procederá o reintegro das quantidades percebido e a exixencia dos juros de mora nos casos estabelecidos no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo oitava. Regime jurídico e impugnação

Para o não regulado expressamente nestas bases observar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, e demais normativa aplicável.

Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela, poderão ser impugnados pelas pessoas interessadas nos casos e na forma estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo noveno. Duração de procedimento

Segundo o estabelecido no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento não poderá exceder os nove meses, contado a partir da publicação desta convocação. Este prazo fica fixado em cinco meses por aplicação do Plano de acção de redução de ónus administrativas aprovado pelo Conselho de Ministros em junho de 2008.

As solicitudes perceber-se-ão desestimar de não ditar-se resolução expressa no prazo assinalado no parágrafo anterior.

Vigésima. Incompatibilidades

A bolsa regulada nesta convocação será incompatível com o desfrute de outra bolsa de similares características financiada com fundos públicos e com a percepção de qualquer retribuição de carácter laboral e da prestação por desemprego. Permitir-se-ão, contudo, as percepções esporádicas por tarefas docentes (cursos, conferências ou relatorios) ou investigadoras (livros, artigos, prêmios).

Vigésimo primeira. Cláusula geral

A participação nesta convocação implica o conhecimento e aceitação destas bases.

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da bolsa e, em todo o caso, o não cumprimento do regime de incompatibilidades pela obtenção concorrente de outras bolsas, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

Vigésimo segunda. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado: bolsas e prêmios, cujo objecto é gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Escola Galega de Administração Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Escola Galega de Administração Pública, mediante envio de uma comunicação ao seguinte endereço: rua Madrid 2-4, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.egap@xunta.gal

Disposição derradeiro primeira. Disposições de esclarecimento ou interpretação

A directora da EGAP poderá ditar as disposições necessárias para o esclarecimento ou interpretação destas bases.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

missing image file
missing image file
missing image file