Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10208

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 25 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017134AL-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 29 de dezembro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2017134AL-LU incoado a O Cocinha Xove, C.B.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao Cocinha Xove, C.B. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 25 de janeiro de 2018

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2017134AL-LU.

Interessada: O Cocinha Xove, C.B.

CIF: E27466051.

Último endereço conhecido: avenida da Deputação, 68, 27870 Xove.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 5.1 e 5.4.a); ponto 1 do capítulo I e ponto 2 do capítulo VI do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigo 10 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).

– Artigo 6.1 do Real decreto 126/2015, de 27 de fevereiro, pelo que se aprova a norma geral relativa à informação alimentária dos alimentos que se apresentem sem envasar para a venda ao consumidor final e às colectividades, dos envasados nos lugares de venda por pedido do comprador e dos envasados pelos titulares do comércio a retallo (BOE núm. 54, de 4 de março; rect. BOE núm. 87, de 11 de abril).

Tipificación provisório: duas infracções leves, tipificar no artigo 51.1 parágrafos 1º e 10º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €), a razão de trezentos euros (300,00 €) por cada uma das infracções.