De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução dos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Os correspondentes expedientes obran no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, 8, 1º, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que de não fazê-lo ter-se-á por notificada.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde a sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 10 de janeiro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
1. Nº de expediente: 2016/95-36 e 2016/96-36.
– Interessado: Ángel Suárez de Santiago.
– DNI: 52498047H.
2. Acto que se notifica: resolução administrativa de 9 de janeiro de 2018.
3. Efeitos jurídicos que produz a resolução: adopção de medida administrativa.