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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10204

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 19 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017319AL-PÓ por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data 29 de dezembro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador núm. 2017319AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Eduardo Montes Dopazo, com DNI 77412179K como titular do estabelecimento Tercer Milénio.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Eduardo Montes Dopazo, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

Também, se lhe faz saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante receita que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA Transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 19 de janeiro de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017319AL-PÓ.

Denunciado: Eduardo Montes Dopazo, como titular do estabelecimento Tercer Milénio.

Último endereço conhecido: rua Areal, 28, Portonovo, 36970 Sanxenxo.

Facto imputado: ter no seu estabelecimento 2 garrafas de licor café e 1 de augardente, carentes de etiquetado.

Preceitos infringidos: artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária:

18.1. Em todas as etapas da produção, transformação e a distribuição deverá assegurar-se a trazabilidade dos alimentos, [...].

18.4. [...] os alimentos comercializados deverão estar adequadamente etiquetados ou identificados para facilitar a sua trazabilidade mediante documentação ou informação pertinente [...].

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção imposta: seiscentos euros (600,00 €).