A titularidade do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Safe Formação, de Ourense, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico e técnico superior nas especialidades dos desportos de Montanha e Escalada, conforme o Real decreto 318/2000, de 3 de março.
Por Ordem de 12 de setembro de 2011, autoriza-se para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Esqui Alpino, Esqui de Fundo e Snowboard; e por Ordem de 6 de junho de 2014 autoriza-se o bloco comum e complementar a distância das modalidades desportivas de Inverno e o bloco comum das actividades de formação promovidas pelas federações desportivas na modalidade pressencial e a distância.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro Safe Formação, de Ourense, por ampliação dos ensinos desportivos nas especialidades dos desportos de Montanha e Escalada, ficando configurado o centro como se detalha a seguir:
Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).
Denominação específica: Safe Formação.
Código do centro: 32020835..
Endereço: avda. da Habana, 54, 2º andar.
Localidade: 32004 Ourense.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Titular: Safe Educação y Formação, S.L.U.
Composição resultante:
1. Especialidade: Desportos de Inverno.
a) Grau médio.
• Técnico desportivo em Esqui Alpino.
• Técnico desportivo em Esqui de Fundo.
• Técnico desportivo em Snowboard.
b) Grau superior.
• Técnico desportivo superior em Esqui Alpino.
• Técnico desportivo superior em Esqui de Fundo.
• Técnico desportivo superior em Snowboard.
2. Especialidades: Desportos de Montanha e Escalada.
a) Grau médio.
• Técnico desportivo em Alta Montanha.
• Técnico desportivo em Barrancos.
• Técnico desportivo em Escalada.
• Técnico desportivo em Média Montanha.
b) Grau superior.
• Técnico desportivo superior em Alta Montanha.
• Técnico desportivo superior em Escalada.
• Técnico desportivo superior em Esqui de Montanha.
3. Bloco comum e complementar a distância das modalidades desportivas de Inverno e o bloco comum das actividades de formação promovidas pelas federações desportivas, pressencial e a distância.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária