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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10100

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de janeiro de 2018 pela que se modifica a autorização do centro Safe Formação, de Ourense, por ampliação dos ensinos desportivos nas especialidades dos desportos de Montanha e Escalada.

A titularidade do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Safe Formação, de Ourense, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico e técnico superior nas especialidades dos desportos de Montanha e Escalada, conforme o Real decreto 318/2000, de 3 de março.

Por Ordem de 12 de setembro de 2011, autoriza-se para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Esqui Alpino, Esqui de Fundo e Snowboard; e por Ordem de 6 de junho de 2014 autoriza-se o bloco comum e complementar a distância das modalidades desportivas de Inverno e o bloco comum das actividades de formação promovidas pelas federações desportivas na modalidade pressencial e a distância.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro Safe Formação, de Ourense, por ampliação dos ensinos desportivos nas especialidades dos desportos de Montanha e Escalada, ficando configurado o centro como se detalha a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominação específica: Safe Formação.

Código do centro: 32020835..

Endereço: avda. da Habana, 54, 2º andar.

Localidade: 32004 Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Safe Educação y Formação, S.L.U.

Composição resultante:

1. Especialidade: Desportos de Inverno.

a) Grau médio.

• Técnico desportivo em Esqui Alpino.

• Técnico desportivo em Esqui de Fundo.

• Técnico desportivo em Snowboard.

b) Grau superior.

• Técnico desportivo superior em Esqui Alpino.

• Técnico desportivo superior em Esqui de Fundo.

• Técnico desportivo superior em Snowboard.

2. Especialidades: Desportos de Montanha e Escalada.

a) Grau médio.

• Técnico desportivo em Alta Montanha.

• Técnico desportivo em Barrancos.

• Técnico desportivo em Escalada.

• Técnico desportivo em Média Montanha.

b) Grau superior.

• Técnico desportivo superior em Alta Montanha.

• Técnico desportivo superior em Escalada.

• Técnico desportivo superior em Esqui de Montanha.

3. Bloco comum e complementar a distância das modalidades desportivas de Inverno e o bloco comum das actividades de formação promovidas pelas federações desportivas, pressencial e a distância.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária