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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10224

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2018, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Actuações de melhora na estrada PÓ-235, 1ª fase, na câmara municipal da Lama, de chave PÓ/15/058.10.1.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu número 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 17 de novembro de 2017, a Xunta de Galicia procedeu à declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para a mencionada obra, mediante o Decreto 126/2017, publicado no Diário Oficial da Galiza, de 14 de dezembro de 2017.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares dos bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal da Lama para que compareçam nos lugares, nas datas e nas horas que se detalham a seguir, o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o seu valor e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico da Lama.

Lugar: Casa Consistorial da Lama.

Data: 15 de março de 2018, às dez horas trinta minutos.

A relação de titulares, com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estará exposta na câmara municipal da Lama e no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Fernández Ladreda nº 43, 1º).

A esse acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegar os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Fernández Ladreda nº 43, 1º), as alegações que considerem pertinente, com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

Também se comunica que deverão comparecer ao acto achegando as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade, assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.

Pontevedra, 5 de fevereiro de 2018

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra