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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10226

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 8 de fevereiro de 2018 pelo que se publica o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 1 de fevereiro de 2018 pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado para a melhora da conexão entre a EP-3102 Tomiño-Sabarís e a PÓ-344 ao seu passo pelo núcleo urbano do Seixo (Tomiño), de chave PÓ/17/003.11, e o seu expediente de informação pública.

O projecto de traçado para a melhora da conexão entre a EP-3102 Tomiño-Sabarís e a PÓ-344 ao seu passo pelo núcleo urbano do Seixo (Tomiño), de chave: PÓ/17/003.11, foi aprovado provisionalmente pela Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 7 de julho de 2017 e, posteriormente, foi submetido aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas mediante Anúncio de 18 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da Galiza de 4 de agosto de 2017.

Para os efeitos anteriores, o projecto de traçado esteve exposto ao público, durante trinta dias hábeis, na Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra, na Câmara municipal de Tomiño e na Deputação de Pontevedra.

Durante o período de informação pública receberam-se alegações, relatórios e certificado, que foram convenientemente analisados e aos cales se lhes deu resposta no correspondente relatório de alegações assinado o passado 16 de janeiro de 2018.

Visto tudo o que antecede e, em concreto, o relatório de alegações antes referenciado e os fundamentos jurídicos e técnicos expostos na proposta de acordo, elevada ao Conselho da Xunta da Galiza pela Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua sessão de 1 de fevereiro de 2018, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar, ao amparo do artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o expediente de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado para a melhora da conexão entre a EP-3102 Tomiño-Sabarís e a PÓ-344 ao seu passo pelo núcleo urbano do Seixo (Tomiño), de chave: PÓ/17/003.11, mantendo o traçado proposto como definitivo, com a seguinte consideração:

– Em fase de projecto de construção rever-se-ão os acessos das propriedades estremeiras, de modo que nenhuma parcela fique sem acesso como consequência da construção da nova via.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Tomiño deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. O projecto de construção que desenvolva o projecto de traçado deverá ajustar às indicações recolhidas nesta resolução.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

Quinto. Este acordo fá-se-á público no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento».

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas