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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2017/154-1).

Expediente: IN407A 2017/154-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT, CT e RBT lugar de Daneiro.

Câmara municipal: Zas.

Factos:

1. O 6 de outubro de 2017 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 225, de 27 de novembro de 2017 e no BOP núm. 215, de 13 de novembro de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos o, no seu caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electro técnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 175 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no passo A/S projectado no apoio nº 116-B-8 existente de tipo HV-14/1000 da linha CBA-810, no trecho da derivada ao CT Daneiro (expte. 50.520) a retirar, e final no novo CT Daneiro projectado. Retirada de LMTA a 20 kV, de 121 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio nº 116-B-8 existente e final no novo CT Daneiro projectado.

– Novo CT Daneiro compacto prefabricado, com uma potência de 250 KVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Retirada do CTI Daneiro de 250 kVA existente.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 53.279,82 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvera, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o médio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de janeiro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha