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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Páx. 10185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2017/135-1).

Expediente: IN407A 2017/135-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: alimentação MT Polígono de Sabón, nº 81.

Câmara municipal: Arteixo.

Factos:

1. O 29 de agosto de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 217, de 15 de novembro de 2017, e no BOP núm. 207, do 31 de octubre.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electro técnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Instalação de um passo aéreo-soterrado em apoio de celosía (nº 10/1) no trecho de linha em media tensão aérea SBN-713, a 15 kV, com um comprimento de 111 m (retensado), com origem no apoio nº 10 existente da LMT. SBN-713 (expte.: 28.871), no trecho entre a derivada aos CT Rua do Embalse (15PZY6) e Indústrias Arges (15PX000) e a derivada aos CT Cadena Cien (15PGV3) e Alumbrado Sabón (expte.: 30.026), motorista tipo: LA-180 mm2 AI (existente), e final no apoio nº 11 existente da LMT. SBN-713 (expte.: 28.871), no trecho entre a derivada aos CT Rua do Embalse (15PZY6) e Indústrias Arges (15PX000) e a derivada aos CT Cadena Cien (15PGV3) e Alumbrado Sabón (expte.: 30.026).

– Linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 48 m, com origem nos passos aéreos-soterrados que se vai realizar no apoio nº 10/1 projectado a intercalar na LMT. SBN-713 (expte.: 28.871), no trecho entre a derivada aos CT Rua do Embalse (15PZY6) e Indústrias Arges (15PX000) e a derivada aos CT Cadena Cien (15PGV3) e Alumbrado Sabón (expte.: 30.026), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-1x240 mm2 AI, e final no centro de seccionamento projectado (entrada e saída).

Centro de seccionamento 3L (2TC) GPRS/FO e cela de protecção com trafo de tensão para alimentação a serviços auxiliares, que irá situado em local que se vá instalar por peticionario.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 32.549,19 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de janeiro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha