Advertidos erros no citado anúncio, publicado no Diário Oficial da Galiza número 25, de 5 de fevereiro de 2018, é preciso fazer as oportunas correcções:
No sumário, onde diz: «proposta de resolução», deve dizer: «resolução».
Parágrafo 1, onde diz: «proposta de resolução», deve dizer: «resolução».
Parágrafo 2, onde diz «para apresentar alegações», deve dizer: «para apresentar o recurso».
Parágrafo 3, onde diz: «proposta de resolução», deve dizer: «resolução».
Parágrafo 4, onde diz: «As pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, para formularem as alegações e apresentarem os documentos e informações que julguem oportunos. No mesmo prazo, põem-se o procedimento de manifesto para trâmite de audiência», deve dizer: «Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, letra c), da mesma lei.
No anexo, onde diz: «Proposta», deve dizer: «Resolução».