Cambados, 25 de novembro de 2017.
Vistos por mim, María José Caramés Blanco, juíza do Julgado de Primera Instância número 3 de Cambados e o seu Partido, os presentes autos de julgamento ordinário 279/2016, entre partes; de uma, como candidato, C.P. do Edifício Pirsamar, sito na praia de Silgar, nº 66, Sanxenxo, representada pela procuradora Dores Abella Otero e assistida tecnicamente pelo letrado Sr. Pinheiro Vidal, e de outra, como demandado María dele Carmen Otero Fontán representada pela procuradora Sra. Varela Rodríguez e assistida tecnicamente pelo letrado Sr. Besada Ferreiro, e Ramón Otero Fontán, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:
Decido:
Admitindo a demanda interposta por C.P. do Edifício Pirsamar, sito na praia de Silgar, nº 66, Sanxenxo, representada pela procuradora Dores Abella Otero, contra a; devo condenar e condeno os demandado María dele Carmen Otero Fontán representada pela procuradora Sra. Varela Rodríguez, e Ramón Otero Fontán, em situação de rebeldia processual, a abonar de forma solidária à candidata a quantidade de dezasseis mil quinhentos sessenta e quatro euros com quarenta e dois cêntimo (16.564,42 €), mais os juros legais correspondentes, com expressa imposição das custas à demandado.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a reasolución que se impugne dentro do prazo de vinte dias contado desde o dia seguinte da notificação daquela.
Cambados, 20 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça