Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG núm. 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG núm. 114, de 11 de junho de 1996), e depois de produzir-se a disolução da entidade Associação Jóvenes Agricultores-Asaja Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cessem como membros titulares do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação da Associação Jóvenes Agricultores-Asaja Galiza, as seguintes pessoas:
– Francisco Bello Bello.
– Antonio de María Angulo.
Artigo 2
Que cessem como membros suplentes do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação da Associação Jóvenes Agricultores-Asaja Galiza, as seguintes pessoas:
– Juan Carlos García Pose.
– Juan Pérez Sánchez-Orozco.
Santiago de Compostela, dois de fevereiro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente


