O dia 8 de janeiro de 2018 publicou-se a Ordem de 12 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018. O prazo de solicitudes destas ajudas, remata o dia 19 de fevereiro. Porém, nas últimas datas produziram-se diferentes incidências técnicas que impossibilitar o correcto funcionamento da sede electrónica. Por este motivo, é preciso alargar o prazo de apresentação de solicitudes das supracitadas ajudas.
Em virtude do anterior, consonte com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se o prazo de apresentação das ajudas convocadas pela Ordem de 12 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018, até o dia 23 de fevereiro, incluído.
Disposição derradeiro
Esta ordem entra em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural