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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Páx. 10693

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2018 pela que se publica o plano de formação contínua do ano 2018 para o pessoal da Polícia Nacional com destino na Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia e a Secretaria de Estado de Segurança do Ministério de Interior para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinados na Comunidade Autónoma da Galiza, publica-se o plano de formação contínua do ano 2018 para o pessoal da Polícia Nacional com destino na Galiza.

A Agasp desenvolverá em colaboração directa com a Chefatura Superior de Polícia da Galiza os seguintes cursos dirigidos ao seu pessoal, cujas bases se especificam no anexo I desta resolução.

Denominação do curso

Horas lectivas

Vagas/edição

Edições

Actuação operativa em suposto de custodias de pessoas

14

20

2

Violência de género

14

20

2

Tratamento policial de menores

12

20

1

Resgate aquático e utilização do kit de salvamento marítimo

8

16

1

Delitos cometidos através das novas tecnologias e redes sociais

12

20

2

Básico de estranxeiría

16

20

1

Sequestros, extorsións e incidentes com reféns. Protocolo de actuação em roubos com violência e intimidação em entidades bancárias e outros

14

20

1

Protecção de indícios na cena do delito

8

20

2

Actualização e técnicas operativas de segurança cidadã

15

20

2

Prevenção de riscos em trabalhos em altura

14

20

1

Condução evasiva

8

20

2

Pessoas desaparecidas e restos humanos sem identificar

6

20

1

A Estrada, 9 de fevereiro de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal da Polícia Nacional destinado na Galiza em serviço activo.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de se considerar oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria que se desenvolva, e reservam-se expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Lugar e datas

Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.

As datas de cada curso estabelecer-se-ão, ao menos, com uma antelação de 20 dias naturais à sua realização, e comunicarão desde a zona a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção

As solicitudes fá-se-ão directamente à Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza, órgão encarregado também da selecção do estudantado.

Os critérios de selecção para cada acção formativa, serão os indicados pela Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza. Em caso de não haver especificidade nenhuma, atender-se-á a critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade.

A Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa com, ao menos, 5 dias hábeis antes do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de modo correcto.

Quarta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e podem realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contando desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditador.

Quinta. Certificação

Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo no final deles em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.

Sexta. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.