De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia e a Secretaria de Estado de Segurança do Ministério de Interior para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinados na Comunidade Autónoma da Galiza, publica-se o plano de formação contínua do ano 2018 para o pessoal da Polícia Nacional com destino na Galiza.
A Agasp desenvolverá em colaboração directa com a Chefatura Superior de Polícia da Galiza os seguintes cursos dirigidos ao seu pessoal, cujas bases se especificam no anexo I desta resolução.
Denominação do curso |
Horas lectivas |
Vagas/edição |
Edições |
Actuação operativa em suposto de custodias de pessoas |
14 |
20 |
2 |
Violência de género |
14 |
20 |
2 |
Tratamento policial de menores |
12 |
20 |
1 |
Resgate aquático e utilização do kit de salvamento marítimo |
8 |
16 |
1 |
Delitos cometidos através das novas tecnologias e redes sociais |
12 |
20 |
2 |
Básico de estranxeiría |
16 |
20 |
1 |
Sequestros, extorsións e incidentes com reféns. Protocolo de actuação em roubos com violência e intimidação em entidades bancárias e outros |
14 |
20 |
1 |
Protecção de indícios na cena do delito |
8 |
20 |
2 |
Actualização e técnicas operativas de segurança cidadã |
15 |
20 |
2 |
Prevenção de riscos em trabalhos em altura |
14 |
20 |
1 |
Condução evasiva |
8 |
20 |
2 |
Pessoas desaparecidas e restos humanos sem identificar |
6 |
20 |
1 |
A Estrada, 9 de fevereiro de 2018
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Destinatarios
Pessoal da Polícia Nacional destinado na Galiza em serviço activo.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
No caso de se considerar oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria que se desenvolva, e reservam-se expressamente vagas para eles.
Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Lugar e datas
Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.
As datas de cada curso estabelecer-se-ão, ao menos, com uma antelação de 20 dias naturais à sua realização, e comunicarão desde a zona a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.
Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção
As solicitudes fá-se-ão directamente à Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza, órgão encarregado também da selecção do estudantado.
Os critérios de selecção para cada acção formativa, serão os indicados pela Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza. Em caso de não haver especificidade nenhuma, atender-se-á a critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade.
A Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa com, ao menos, 5 dias hábeis antes do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de modo correcto.
Quarta. Assistência aos cursos
1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos
Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e podem realizar-se controlos de assistência extraordinários.
Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.
A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.
A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contando desde o dia seguinte ao da finalização do curso.
2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditador.
Quinta. Certificação
Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo no final deles em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.
Sexta. Desenvolvimento dos cursos
1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no DOG.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.