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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Páx. 10997

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018008TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 8 de janeiro de 2018, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2018008TA-PÓ contra Restauração Atios, S.L., com NIF B27835669, como titular do Café Bar Falcon Crest.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Restauração Atios, S.L. o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 30 de janeiro de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018008TA-PÓ.

Denunciada: Restauração Atios, S.L.

NIF: B27835669.

Endereço: r/ Antonio Palácios, 120, O Porriño.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 3.3. Em todos os estabelecimentos em que esteja autorizada a venda e subministração de produtos do tabaco, instalar-se-ão em lugar visível cartazes que, de acordo com as características que assinalem as normas autonómicas no seu respectivo âmbito territorial, informem, em castelhano e nas línguas cooficiais, da proibição de venda de tabaco aos menores de dezoito anos e advirtam sobre os prejuízos para a saúde derivados do uso do tabaco.

Disposição adicional terceira. Nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como leves no artigo 19.2.a) e d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: cento cinquenta euros (150 €).