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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Páx. 11061

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 7 de fevereiro de 2018 pela que se modificam dois escritórios de registro auxiliar pertencentes ao Sistema único de registro.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada delas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

Devido a variações de localização surgiu a necessidade de suprimir um registro auxiliar, por não ser necessário no novo endereço, ou de variar a localização de outro escritório de registro para reflectir uma nova localização.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Supresión de um escritório de registro auxiliar

Suprime-se o Registro Auxiliar da Direcção-Geral de Mobilidade.

Artigo 2. Modificação de escritórios de registro auxiliar

Modifica-se o endereço do Registro Auxiliar da Equipa de Valoracion e Orientação (EVO), que passa a estar na rua Queixumes dos Pinos, 2, Salgueiriños, Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça