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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Páx. 11114

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 29 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pelo que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental e a documentação de solicitude de autorização ambiental integrada apresentados por Unimiño, S.C.G., para uma nova exploração porcina de ceba para 5.984 animais em Monte Lodoso, na câmara municipal de Friol, província de Lugo (expediente 2017-IPPC-I-90).

Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), e no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro) faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:

«Autorização ambiental integrada.

Projecto básico e estudo de impacto ambiental.

Exploração porcina de ceba para 5.984 animales.

Peticionaria: Unimiño, S.C.G.

Localização: Monte Lodoso, Friol (Lugo)».

Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas. O documento estará a disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais, poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território http://cmaot.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Prevencion_e_controlo_de actividades?content=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/seccion.html&ui=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/dinamico/listado_ippc_central.html

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2018

María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática

ANEXO
Memória resumo

Chave do expediente: 2017-IPPC-I-90.

Peticionaria: Unimiño, S.C.G.

CIF: F32390593.

Domicílio social: lugar Santa Cruz de Arrabaldo, s/n. Escritórios Centrais Coren, 32990 Ourense.

Localização da instalação: Monte Lodoso, 27299 Friol (Lugo). Um ponto de localização da exploração porcina é o definido pelas coordenadas UTM (FUSO 29, DATUM ETRS89): X: 600531, Y: 4764316.

Actividade: exploração porcina de ceba.

Descrição: o projecto consiste na construção de uma nave com capacidade para 5.984 porcos de ceba. Nesta exploração implantar-se-á um sistema de gestão e tratamento do xurro gerado consistente no seu armazenamento em depósitos superficiais e o seu tratamento físico mediante um separador sólido-líquido. A fracção sólida armazenará para a sua maduração e a fracção líquida submeter-se-á a um processo de biodepuración. Ademais, construir-se-ão aseos e vestiarios, um armazém para instalações e um aparcadoiro para veículos e instalar-se-ão silos para penso e um valado perimétrico.

Os ciclos de produção começarão com a entrada nas naves dos leitóns com um peso aproximado de 20 kg e 2 meses de vida, estes serão criados em currais formando grupos de vários indivíduos onde permanecerão durante aproximadamente 110 dias até que alcancem um peso de 100-110 kg, momento no qual serão retirados da instalação para ser enviados ao matadoiro. Ao finalizar o ciclo procederá à limpeza e desinfecção das instalações.

As fracções sólida e líquida resultantes do tratamento do xurro serão valorizadas em parcelas agrícolas.

As águas de limpeza da nave de produção e as águas dos aseos e vestiarios serão recolhidas nas fosas de xurro e serão geridas junto com este. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.

Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2017/302 da Comissão de 15 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no marco da Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a respeito da criação intensiva de aves de curral ou de porcos.