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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11253

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (SSS 611/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 611/2015 deste julgado do social, seguido por instância de UTE Citius União Temporária de Empresas, Lei 18/1982 contra Abeconsa, S.L., Semar Aluminio, S.L., Gestão Ambiental de Contratas, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, Fogasa, Roberto Cousillas Romero sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 54/2018.

A Corunha, 31 de janeiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 611/2015 seguidos perante este julgado por instância de UTE Citius União Temporária de Empresas, representada pelo letrado Juan Antonio Armenteros Cuetos, contra INSS e TXSS, representados pela letrado Belém Guerra Díaz, Semar Aluminio, S.L. que não comparece, Roberto Cousillas Romero, assistido do letrado Francisco Méndez Senlle, Abeconsa, S.L., representada pela letrado Concepção Álvarez Rodil, Gestão Ambiental de Contratas, S.L., representada pela procuradora Fara Aguiar Boudín e assistida do letrado Balbino Irisarri Castro, que leva acumulados os autos SSS 700/2016 seguidos por instância de Abeconsa, S.L.U. e os autos SSS 625/2015 seguidos por instância de Gestão Ambiental de Contratas, S.L., dito sentença de conformidade com os seguintes,

Decido.

Que devo estimar e estimo as demandas apresentadas por UTE Citius União Temporária de Empresas contra INSS e TXSS, Semar Aluminio, S.L., Roberto Cousillas Romero, Abeconsa, S.L., Gestão Ambiental de Contratas, S.L.; Abeconsa, S.L. contra UTE Citius União Temporária de Empresas, INSS y TXSS, Semar Aluminio, S.L. Roberto Cousillas Romero, Gestão Ambiental de Contratas, S.L.; Gestão Ambiental de Contratas, S.L. contra UTE Citius União Temporária de Empresas, INSS e TXSS, Semar Aluminio, S.L., Roberto Cousillas Romero, Abeconsa, S.L. e declaro deixar sem efeito a resolução que impôs a recarga de prestações.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça