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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Páx. 12175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de fevereiro de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 11 de janeiro de 2016, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/112/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 18 de outubro de 2017, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por Ana Pérez Arias contra a Resolução de 11 de janeiro de 2016, recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/112/2014-RP1, pela que se declaravam ilegalizables as obras de construção de uma edificação de planta baixa e semisoto, com tipoloxía residencial de habitação unifamiliar, assim como a construção de uma grella de fábrica, na parcela 73 do polígono 308, no lugar de Colina, Choquete, no termo autárquico de Lugo, por ser incompatíveis com o ordenamento jurídico, confirmando, em consequência, a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Germán Alonso Pérez, em representação de José Luis González López, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística