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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2018 Páx. 12374

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 19 de fevereiro de 2018 pela que se notifica o acordo de início de expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Cariño.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à mercantil Galiza Mar Renováveis, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 13 de fevereiro de 2018, que inicia expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada o 28 de maio de 2011 com destino à construção de uma planta para a ensamblaxe de sistemas de geração de energia undimotriz expedidos por via marítima no porto de Cariño, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se uma vez que, mediante Resolução de 12 de fevereiro de 2018, o presidente de Portos da Galiza autoriza a incoação do expediente, pela concorrência das causas imperativas de caducidade previstas na condição 45 do título, nas suas alíneas b) e c), devido a que o concesssionário tem dívidas em conceito de taxa de ocupação do domínio público portuário por um período superior aos 12 meses e a concessão carece de actividade.

Na mesma resolução designa-se como instrutor o chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o regime de recusación do instrutor é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações e apresentar os documentos e justificações que se considerem pertinente, num prazo máximo de 15 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

O aboação das quantidades pendentes em conceito de taxa por ocupação do domínio público portuário antes de ditar-se resolução determinará o arquivamento do expediente no que atinge a esse motivo em concreto.

O órgão competente para a resolução do presente expediente é o presidente da entidade pública Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pela Ordem da Conselharia do Mar de 21 de setembro de 2017 de delegação de competências, entre outros, no presidente do Conselho de Administração da Entidade Pública (DOG núm. 180, de 21 de setembro).

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2018

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor-chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza