Os prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza, estabelecidos pela Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e se convocam para o ano 2017, têm como finalidade reconhecer a excelência do processo produtivo das explorações leiteiras de gando vacún da Galiza na obtenção de um leite cru da melhor qualidade hixiénico-sanitária.
Este reconhecimento realiza mediante a distinção a explorações em três categorias em função do seu tamanho, pequenas, medianas e grandes. Pela sua vez estas categorias subdividiranse cada uma delas em três grupos em função do sistema de produção, percebido és-te como a possibilidade de aproveitamento de recursos próprios da exploração. Reconhecem-se também especificamente as melhores explorações ecológicas.
Em consequência, de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e na Lei 1/1983, reguladora da Junta e do seu presidente,
DISPONHO:
Artigo único. Aprovação e publicação da convocação
1. A presente ordem tem por objecto convocar, para o ano 2018, os prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza, nas condições estabelecidas pela Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e se convocam para o ano 2017.
2. A presente ordem publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia do Meio Rural.
Disposição adicional única. Regime supletorio
No não previsto nesta ordem será de aplicação o disposto na Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e se convocam para o ano 2017.
Disposição derradeiro única. Efeitos
A presente ordem começará a produzir efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural