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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de fevereiro de 2018 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento mediante leilão público de um imóvel situado na câmara municipal de Larouco e dos direitos hereditarios de Perfeita García Pinal.

Mediante a Ordem desta Conselharia de Fazenda do 31 e de 24 de outubro de 2017 foi autorizado o alleamento mediante leilão de um imóvel situado na câmara municipal de Larouco e dos direitos hereditarios de Perfeita García Pinal.

Depois de publicar-se no Diário Oficial da Galiza de 14 de dezembro de 2017, número 236, e num jornal de ampla difusão (La Región do mesmo dia) o Anúncio de 23 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento dos citados bens e direitos, celebrou-se o 1 de fevereiro de 2018 o leilão público anunciado, com o que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento de património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar as seguintes adjudicações:

1. A César Víctor Blanco Rodríguez em terceiro leilão, pelo preço de sete mil euros, o terreno de 474 m2, sobre o que se assenta uma edificação de 109 m2, que foi caseta de legoeiros na estrada OU-536 (hoje OU-636) de Trives à Rúa, no ponto quilométrico 19,900, no lugar da Casilla-Freixido, na câmara municipal de Larouco. Estrema o conjunto: norte, caminho autárquico; lês-te, estrada OU-636 de titularidade autonómica; sul, Gervasio Álvarez Díaz; oeste, Joaquín Blanco González. Referência catastral 000900300PG59A0001RRI. Inscrita no Registro da Propriedade da Pobra de Trives no tomo 375, livro 17, folio 14, prédio 1.780.

2. A Manuel García Díaz em terceiro leilão, pelo preço de cento trinta e cinco mil quinhentos sessenta e dois euros com oitenta e dois cêntimo, os direitos hereditarios de titularidade da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza sobre a herança de Perfeita García Pinal.

Segundo. O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O imóvel vende-se como corpo verdadeiro. A venda do bem e dos direitos formalizar-se-á em escrita pública e serão pela conta dos adquirentes os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, ficam a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se produzissem neste procedimento de alleamento.

Quarto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2018

O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG núm. 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda