A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, tem por objecto garantir e proteger, no que concirne ao tratamento dos dados pessoais, as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas, e especialmente da sua honra e intimidai pessoal e familiar. A citada lei é de aplicação aos dados de carácter pessoal registados em suporte físico, que os faça susceptíveis de tratamento, e a toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado.
O artigo 20.1 da supracitada lei dispõe que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
A Ordem de 8 de outubro de 2014 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Agência Turismo da Galiza (DOG núm. 201, de 21 de outubro), tem por objecto, respectivamente, a criação de nove ficheiros de carácter público para a Agência Turismo da Galiza, e a supresión ou reestruturação no caso da S.A. de Gestão do Plano Xacobeo dos ficheiros públicos ou privados que têm declarados as supracitadas entidades, cujas funções assume a Agência.
Uma vez criados os ficheiros da Agência, e em atenção ao nível alto das medidas de segurança exixible em relação com os dados que podem obrar nos expedientes relacionados com a actuação da inspecção turística, é preciso criar um novo ficheiro de dados de carácter pessoal para a Agência Turismo da Galiza, de conformidade com o citado artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.
Portanto, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Mediante esta ordem a Agência Turismo da Galiza procede à criação de um ficheiro de dados de carácter pessoal que se relaciona no anexo.
Artigo 2. Conteúdo
No anexo desta ordem recolhe-se a informação exixir para as disposições de criação de ficheiros no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do regulamento que a desenvolve, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro.
Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros
Os dados de carácter pessoal incluídos no ficheiro regulado por esta ordem só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo, e pelo pessoal devidamente autorizado.
Artigo 4. Cessão de dados
Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e os declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas terá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.
Artigo 5. Órgão responsável do ficheiro
A responsabilidade sobre o ficheiro criado por esta ordem corresponde à Agência Turismo da Galiza, ante a que se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam no ficheiro.
Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança
O ficheiro criado por esta ordem encontra-se classificado atendendo ao disposto nos artigos 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo figura a classificação (nível alto) do dito ficheiro.
A pessoa titular do órgão responsável do ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigações e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999, e nas suas normas de desenvolvimento.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2018
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Ficheiro de nova criação baixo a responsabilidade
da Agência Turismo da Galiza
Denominação do ficheiro |
Relações com a inspecção turística |
Descrição da sua finalidade e usos previstos |
Gestão dos procedimentos e actuações administrativas derivadas das competências de inspecção turística. |
Colectivos sobre os quais se pretendem obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los |
Cidadãos/às, residentes e representantes de entidades que mantêm relações administrativas com a Administração geral e com o sector público autonómico da Galiza. |
Procedimento de recolhida de dados |
Formularios em papel e electrónicos. |
Procedência dos dados |
Da própria pessoa interessada ou quem exerça a sua representação legal. Entidades privadas. |
Estrutura básica do ficheiro Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados especialmente protegidos: saúde, religião, ideologia, origem racial. Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, endereço, assinatura. Dados económicos financeiros e de seguros. Dados de circunstâncias sociais. Dados académicos e profissionais. Dados de transacções. Dados relativos à comissão de infracções administrativas e penais. Outro tipo de dados. |
Sistema de tratamento |
Misto. |
Comunicações ou cessões de dados |
Outros órgãos ou entidades do sector público estatal, autonómico e local com competências em matéria de sanidade, em matéria de consumo e em matéria de etiquetaxe. Outros órgãos ou entidades do sector público local com competências em matéria de licenças. Outros órgãos ou entidades das comunidades autónomas com competências em matéria de turismo. |
Transferências internacionais de dados a terceiros países |
Não se prevêem. |
Órgão responsável do ficheiro |
Agência de Turismo da Galiza. |
Serviços ou unidades ante os que podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Agência de Turismo da Galiza. Estrada Santiago-Noia Km 3, s/n. 15897 Santiago de Compostela. |
Nível do ficheiro |
Alto. |