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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2018 Páx. 13250

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de fevereiro de 2018 pela que se autoriza o bloco comum das actividades de formação desportiva, na modalidade a distância, no centro público Escola Galega do Desporto, de Pontevedra.

A Ordem de 18 de julho de 2017 autoriza a abertura e funcionamento do centro público Escola Galega do Desporto, de Pontevedra, para dar o bloco comum próprio das actividades de formação desportiva às que faz referência a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, reguladas na Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro.

A Secretaria-Geral para o Deporte solicita autorização para dar estes ensinos na modalidade a distância.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, que estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 24 assinala a possibilidade de oferecer ensinos desportivas de modo modular ou parcial, bem seja em regime pressencial ou a distância.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar, na modalidade a distância, o bloco comum próprio das actividades de formação desportiva as que faz referência a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, reguladas na Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, do centro público que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro público.

Denominação específica: Escola Galega do Desporto.

Código do centro: 36024951.

Titular: Secretaria-Geral para o Deporte.

Domicílio: Padre Fernando Olmedo.

Localidade: Pontevedra.

Código postal: 36002.

Câmara municipal: Pontevedra.

Província: Pontevedra.

Artigo 2. Início da actividade

Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

A titularidade do centro fica obrigada ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão da autorização quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária