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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2018 Páx. 14390

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (261/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 261/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Elena Couselo Domínguez contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Fogasa, Puntada Elaborada, S.L., administração concursal de Deus Creaciones, S.L., administração concursal Confecciones Deus, S.L., administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., administrador concursal de Costura Invisível, S.L., administrador concursal de Confecção Ideal, S.L. (Ana Mª Barreiro Martínez), administrador concursal de Shivshi, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Deus, S.L, Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L, Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução de 21 de dezembro de 2017 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Perseo Textil, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2018

O letrado da Administração de justiça