De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, notifica às pessoas interessadas, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e que se assinalam no anexo, a resolução do procedimento dos expedientes de subvenção número 14320089/2016 e 14320118/2016 (Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016).
As pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, situada na rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro das mencionadas resoluções e a constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzidas desde o dia seguinte ao da data de finalização deste.
Concede às pessoas interessadas um prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, em que poderão interpor potestativamente o recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural ou, directamente, recurso contencioso-administrativo perante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possa exercer quaisquer outro que considerem pertinente.
O presente anúncio expede-se para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que se faz constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2018
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: subvenção núm. 14320089/2016.
Interessada: CMVMC de Estevesiños.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: subvenção núm. 14320118/2016.
Interessada: CMVMC de Prado.
Acto de notificação: resolução.