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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15395

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2018, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convocam os Prêmios do Desporto Galego do ano 2017.

A Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, no seu artigo 5.1, letra e), estabelece entre as competências da Administração autonómica a de realizar as convocações de âmbito autonómico para o outorgamento de prêmios ou distinções e outras actuações de fomento do desporto.

Conforme esta habilitação normativa e competencial, a Secretaria-Geral para o Deporte estabelece, com esta resolução, os Prêmios do Desporto Galego do ano 2017, que reconhecerão publicamente os mais destacados agentes do âmbito desportivo da Galiza.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação e categorias

Convocam-se os Prêmios do Desporto Galego do ano 2017, que serão concedidos nas seguintes categorias:

1. Prêmio à melhor desportista feminina.

2. Prêmio à melhor desportista feminina com deficiência.

3. Prêmio ao melhor desportista masculino.

4. Prêmio ao melhor desportista masculino com deficiência.

5. Prêmio à melhor equipa feminino.

6. Prêmio à melhor equipa masculino.

7. Prêmio à melhor equipa de desportistas com deficiência.

8. Prêmio à melhor entidade na promoção do desporto de base.

9. Prêmio a o/à melhor treinador/a.

10. Prêmio a o/à melhor árbitro/a juiz/a.

11. Prêmio ao melhor labor informativo.

12. Prêmio ao melhor evento desportivo.

13. Prêmio ao patrocinio desportivo.

14. Prêmio desportista revelação.

15. Prêmio Galiza Saudável à entidade de carácter público destacada no fomento e promoção da actividade física e hábitos de vida activa.

16. Prêmio Galiza Saudável à entidade de carácter privado destacada no fomento e promoção da actividade física e hábitos de vida activa.

17. Prêmio Galiza Saudável à entidade educativa destacada no fomento e promoção da actividade física e hábitos de vida activa.

Junto a estas categorias, por proposta e por resolução do jurado, poderão outorgar-se menções especiais.

Artigo 2. Apresentação de candidaturas

1. Os propoñentes poderão apresentar uma candidatura por categoria.

2. Poderão formular propostas as entidades desportivas da Galiza inscritas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza, as câmaras municipais galegas, assim como qualquer outro organismo ou entidade pública ou privada consistidos na Comunidade Autónoma, os membros do jurado e as pessoas físicas relacionadas com a actividade física e o desporto galego, empregando o anexo disponível na página web da Secretaria-Geral para o Deporte: http://desporto.junta.gal/. A apresentação de candidaturas implica a total aceitação desta resolução ou do resultado do jurado.

3. A documentação apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado para o procedimento PR004A (Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado), disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, seleccionando como destinataria a Presidência e Secretaria-Geral para o Deporte.

4. Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as candidaturas presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

6. As pessoas interessadas só poderão optar por uma das vias de apresentação.

7. O anexo para a apresentação de candidaturas estará disponível na página web da Secretaria-Geral para o Deporte http://desporto.junta.gal/.

Artigo 3. Prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de candidaturas rematará aos dez dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução.

Artigo 4. Júri

O júri cualificador estará presidido pela secretária geral para o Deporte e serão vogais o titular da Subdirecção Geral de Planos e Programas, a presidência de uma entidade galega vencellada ao mundo do deporte que será designada pela secretária geral para o Deporte, as pessoas titulares das chefatura de serviço provinciais de Desportos, a chefatura de Desportos da CRTVG e outros três vogais designados pela presidenta do jurado entre o pessoal ao serviço da Secretaria-Geral para o Deporte ou da Fundação Desporto Galego. Actuará como secretário/a um funcionário designado pela secretária geral para o Deporte dentre as pessoas que se encontram ao serviço desta secretaria geral, que terá, entre outras funções, a de receber, classificar e ordenar a documentação que deva submeter à consideração do jurado. O secretário do jurado terá voz e voto nas reuniões do jurado.

O acordo do jurado pelo que se outorguem os diferentes prêmios será publicado na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

A actividade do jurado não será retribuída.

Artigo 5. Entrega dos prêmios

Os Prêmios do Desporto Galego do ano 2017 serão outorgados de forma solene num acto público em que se fará entrega aos galardoados de um troféu e de um diploma acreditador do prêmio que lhes corresponda.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2018

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte