1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Conselharia do Meio Rural.
b) Dependência que tramita o expediente: Serviço de Contratação.
2. Objecto do contrato.
a) Tipo: contrato administrativo de serviços.
b) Descrição do objecto: serviço integrado de helicópteros, técnicos coordenadores e técnicos analistas de imagens e vinde-os em tempo real, com destino à prevenção, vigilância e coordinação de meios aéreos de defesa contra incêndios florestais os anos 2018 e 2019. Supõe a disponibilidade de helicópteros e técnicos coordenadores durante 276 dias, com um total de 450 horas de voo contratadas.
c) Divisão por lote e número: não.
d) Prazo de execução: anualidades 2018 e 2019. Três incorporações (1 por helicóptero entre os meses de junho e outubro) nas datas determinadas pela Conselharia (número 4 do PPT).
e) Admissão de prorrogação: não.
f) CPV: 60442000-8.
3. Tramitação e procedimento de adjudicação: ordinária. Procedimento aberto sujeito a regulação harmonizada.
Critérios de adjudicação: recolhidos no rogo de cláusulas administrativas particulares (automáticos).
4. Orçamento de licitação.
Montante neto: 1.086.000,00 €; IVE exento. Montante total: 1.086.000,00 €.
Valor estimado: 1.166.911,60 €.
5. Financiamento: fundos próprios da Xunta de Galicia.
6. Requisitos específicos do contratista.
a) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional, se é o caso: segundo o disposto nas alíneas F.2 e F.3 do quadro de características do PCAP.
b) Classificação válida (não exixible): grupo R, subgrupo 6, categoria 5.
c) Ademais da solvencia indicada, ou, se é o caso, da classificação, exixir adscrição de determinados meios ao contrato, segundo o disposto na alínea F.5 do quadro de características do PCAP.
7. Garantias exixir: definitiva, do 5 % do orçamento de licitação: 54.300,00 €.
8. Obtenção de documentação e informação.
a) Entidade: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural. Serviço de Contratação.
b) Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, 4, 15781 Santiago de Compostela.
c) Telefones: 981 54 57 37 e 981 54 57 48 (consultas administrativas); 981 54 60 64 (consultas técnicas).
d) Telefax: 981 54 40 47.
e) Correio electrónico: licitacion.mediorural@xunta.gal.
f) Data limite de obtenção de documentos e informação: até a data limite de apresentação das ofertas, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.
Também se poderão obter os pregos relativos a esta contratação através da internet no endereço: https://www.contratosdegalicia.gal/resultado.jsp?N=277360.
9. Apresentação de ofertas.
a) Data limite de apresentação: 9 de abril de 2018.
b) Documentação que há que apresentar: a indicada no rogo de cláusulas administrativas particulares.
c) Lugar de apresentação: o único registro válido será o escritório de Registro Geral e Informação à Cidadania da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela); poder-se-á enviar por correio dentro do prazo de admissão assinalado a este registro único. Quando a oferta se envie por correio certificar dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar-lhe a sua remissão ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama, burofax ou fax (981 54 40 47), ou bem ao endereço de correio electrónico licitacion.mediorural@xunta.gal.
d) Prazo em que o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois (2) meses contados desde a data de abertura das proposições.
10. Abertura das ofertas.
a) Endereço: sala de juntas da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural.
b) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
c) Datas e horas: a abertura dos sobres B terá lugar, em acto público, às 12.00 horas de 19 de abril de 2018.
11. Despesas de publicidade: os custos dos anúncios no DOG e no BOE serão por conta do adxudicatario.
12. Data de envio do anúncio ao Diário Oficial de la União Europeia: 1 de março de 2018.
13. Outras informações: estabelecem-se como condições especiais de execução do contrato que, com anterioridade a cada incorporação, a empresa contratista disponha do seguro de danos a terceiros e dos meios pessoais e materiais previstos, de acordo com o recolhido na alínea M do quadro de características do PCAP.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2018
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG nº 223, de 23 de novembro)
Mª dele Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural