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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 26 de março de 2018 Páx. 17139

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 7 de março de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro O Castro International School, de Mos.

Mediante a Ordem de 23 de julho de 2015, concede-se autorização definitiva ao centro privado estrangeiro O Castro International School, de Mos, para dar os ensinos de Nursery (3 anos de idade) até o curso Year 6 (11 anos de idade), para 550 postos escolares; e autorização provisória para os cursos Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade), 150 postos escolares, do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.

A titularidade do centro inicia o expediente para a autorização definitiva de 150 postos escolares para os cursos de Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade), dos currículos nacionais da Inglaterra e País de Gales.

O British Council certificar que, de acordo com o relatório de inspecção, o centro docente reúne os requisitos do artigo 14 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, para uma autorização dos supracitados ensinos.

Pelo que antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

1. Conceder a autorização definitiva dos cursos Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales, para 150 postos escolares, ao centro docente estrangeiro cujos dados se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: O Castro International School.

Código do centro: 36024835.

Titular: O Castro International School of Vigo, S.L.

Domicílio: Caminho de São Cosme, nº 1.

Localidade: São Pedro de Cela.

Câmara municipal: Mos.

Província: Pontevedra.

2. Composição resultante:

• Nursery (3 anos de idade) até o curso de Year 6 (11 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales, com carácter definitivo. Número de postos escolares: 550.

• Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales, com carácter definitivo. Número de postos escolares: 150.

3. Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Artigo 2. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária