Procedimento ordinário 134/2015
Sobre outras matérias
Candidato: Enrique Montero Torreiro
Procurador: Fernando Carlos Leis Espasandín
Demandado: Sara García Pardo
Eu, Miguel Gendra Rey, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Enrique Montero Torreiro face a Sara García Pardo ditou-se sentença, cujo extracto é o seguinte:
«Corcubión, vinte e dois de dezembro de dois mil dezassete.
Vistos por María Purificação Prieto Bicos, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión os autos de julgamento ordinário 134/2015, iniciado por instância de Enrique Montero Torreiro, representado procesualmente por Fernando Carlos Leis Espasandín e assistido pelo letrado Alejandro Salvo Montoiro, contra Sara García Pardo, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.
Resolução
Estimo parcialmente a demanda formulada por Enrique Montero Torreiro, representado procesualmente por Fernando Carlos Leis Espasandín e assistido pelo letrado Alejandro Salvo Montoiro, contra Sara García Pardo, em situação de rebeldia processual. Em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 12.080 euros, que devindicará os juros legais conforme o disposto no fundamento de direito terceiro desta resolução.
Não se impõem as custas a nenhuma das partes.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha, que poderão apresentar por escrito ante este julgado no prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação, e se lhes advirta que para isso deverão constituir o depósito requerido pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Estão exentos de constituir este depósito os incluídos no número 5 da citada disposição e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se a supracitada demandado, Sara García Pardo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Corcubión, 3 de janeiro de 2018
O letrado da Administração de justiça