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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Páx. 17798

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 14 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa Rehaluga dirigidas às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações em trâmite de incorporação no marco do Programa de habitações vazias, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 391169.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas, assim como as pessoas jurídicas privadas, que sejam proprietárias ou usufrutuarias das habitações e, pela sua vez, promotoras das actuações subvencionáveis.

Segundo. Objecto

Subvenções dirigidas às pessoas que sejam proprietárias ou usufrutuarias das habitações em que se realizaram actuações para a sua incorporação ao Programa de habitações vazias, no âmbito do Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora do acesso à habitação 2015-2020.

Serão subvencionáveis as seguintes actuações:

a) Obras de conservação e manutenção.

b) Obras de rehabilitação precisas para garantir a habitabilidade da habitação, assim como o correcto funcionamento das suas instalações ou a sua adaptação à normativa vigente.

c) Ajustes na distribuição interior da habitação que não impliquem uma alteração substancial da sua configuração.

As citadas actuações deverão ter sido consideradas necessárias no relatório autárquico emitido para a incorporação da habitação ao Programa de habitações vazias e, ademais, deverão estar feitas no momento de apresentação da solicitude da ajuda.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras estabelecem nesta ordem.

Quarto. Orçamento

130.000 euros, dos cales se destinam 100.000 euros a pessoas físicas e 30.000 euros a pessoas jurídicas privadas.

Esta quantia poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

As actuações subvencionaranse pela despesa justificada, sem que o montante desta ajuda possa superar a quantidade de 4.000 euros no caso de uma habitação situada num edifício de tipoloxía residencial colectiva, ou de 5.500 euros no caso de tratar de uma habitação unifamiliar.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de novembro de 2018 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia
de Infra-estruturas e Habitação