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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Páx. 18446

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 20 de março de 2018 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Baiuca Verdescente.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Baiuca Verdescente, com domicílio na rua Alfredo Brañas, 6, esc. B, 1º C, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. María de las Nieves López-Neira de la Torre, presidenta do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Baiuca Verdescente, foi constituída em escrita pública outorgada em Las Palmas de Grão Canaria o 13 de outubro de 2017, ante o notário Francisco Bairros Fernández com o número de protocolo 1636, pela entidade Promotora Bayuca, S.A.U., representada para este acto por María de las Nieves López-Neira de la Torre.

Esta escrita foi clarificada por outra outorgada ante o mesmo notário, em Las Palmas de Grão Canaria, o 23 de novembro de 2017, com o número 1871 do seu protocolo.

3. Segundo consta no artigo 7 dos estatutos, são fins da Fundação:

– A promoção, fomento e difusão da cultura galega, considerada pelo seu património arquitectónico, tradições e história e, especialmente, os aspectos relacionados com o Caminho de Santiago e a Rota do Románico na Galiza, dentro do âmbito territorial correspondente aos ter-mos autárquicos de Silleda (Pontevedra) e Boqueixón (A Corunha).

– A cooperação ao desenvolvimento sustentável do espaço rural da Galiza e, concretamente, nos termos autárquicas de Silleda (Pontevedra) e Boqueixón (A Corunha), a partir dos seus próprios recursos naturais, paisagísticos, económicos e culturais. De forma geral, fomentar a diversificação da actividade económica em consonancia com aqueles recursos e, em especial, promocionar a agricultura ecológica, com o objectivo de melhorar as condições de vida no contorno.

– A atenção, formação, orientação ou qualquer outra forma de intervenção na problemática gerada por qualquer tipo de exclusão social nos contornos rurais assinalados.

– A promoção e realização de actividades de interesse educativo, cultural, científico, desportivo, sanitário, de fomento da economia social, de conservação do ambiente, de promoção do voluntariado ou outras de análogo interesse humano e social, no âmbito territorial descrito.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por María de las Nieves López-Neira de la Torre como presidenta, Nieves de la Torre Gómez, Ramón López-Neira de la Torre e a entidade Promotora Bayuca, S.A.U. como vogais.

5. Figura Pilar Álvarez Abraido como secretária, que não tem a condição de membro do padroado.

6. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Baiuca Verdescente, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

7. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

8. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 19 de março de 2018,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Baiuca Verdescente, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça