Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 26 de fevereiro de 2018, a respeito da revisão do bosquexo e elaboração da cartografía actualizada do Monte Vicinal Coutada da Facha, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Chapela, da câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
Factos:
Primeiro. Com data do 10.7.2017 o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou aprovar a revisão do bosquexo do monte vicinal Coutada da Facha, classificado a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Chapela (Redondela), segundo a proposta ditada pelo Serviço de Montes e a planimetría que o acompanha. O dito acordo notificou-se a todas e cada uma das partes interessadas e publicou no DOG núm. 195, de 26 de setembro de 2017.
A revisão do bosquexo do monte Coutada da Facha realizou-se exclusivamente do limite oeste no que limita com propriedades particulares.
Segundo. Depois da exposição pública, recebem-se as alegações de vários particulares e da Associação de Proprietários de Teis e Chapela.
Terceiro. A revisão do bosquexo tem que cumprir o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, que estabelece:
«1. Os bosquexo de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes da comunidade vicinal de montes.
3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.
4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais, que, em todo o caso, se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.
5. Se no procedimento de revisão ou marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivo do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudir à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia».
Quarto. Uma vez revista a documentação que achegam as pessoas afectadas, detectam-se os seguintes proprietários que acreditam prédios mediante certificado do Registro da Propriedade de Redondela dentro da revisão do bosquexo do monte vicinal de Chapela:
Proprietários |
Nome |
Folio |
Livro |
Tomo |
CRUN |
*Prédio |
Mª Dores Pereira Couto e José Manuel Alonso González |
Coutada de Partilhas |
146 |
196 |
449 |
36009000233505 |
38 |
Mª Dores Pereira Couto e José Manuel Alonso González |
Coutada de Partilhas |
177 |
195 |
446 |
36009000222233 |
26 |
Enrique Alonso Cavaleiro |
Coutada da Herencia |
175 |
126 |
313 |
36009000369112 |
17 |
Alfonso Cavaleiro Durán, representante de Luz Divina Durán Lago |
Toxeira Coutada da Carroça ou Carabillón |
95 |
177 |
414 |
36009000218557 |
5 |
Alberto Pérez Abreu |
Coutada de Partilhas |
150 |
171 |
402 |
36009000203362 |
19 |
Alberto Pérez Abreu |
Partilhas |
153 |
171 |
402 |
36009000203379 |
24 |
* Nota. Correspondência segundo medição topográfica realizada por Esteca 2.001, S.L. e relatório de Topofor, S.L.
Por todo o exposto o Serviço de Montes propõe a modificação da Resolução do 10.7.2017 unicamente no sentido de excluir da revisão do bosquexo do monte vicinal Coutada da Facha, os prédios inscritos Registro da Propriedade de Redondela descritos no ponto terceiro e segundo a planimetría que se junta.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do bosquexo do monte vicinal de Coutada da Facha (Redondela) e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal Coutada da Facha, classificado a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Chapela (Redondela), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría que o acompanha, e que modifica a de data do 10.7.2017 nos ter-mos anteriormente indicados.
Pontevedra, 20 de março de 2018
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra