Considerando que mediante a Resolução de 7 de março de 2018 se aprovou o estudo de detalhe de edificação no porto de Marín, redigido por Naos04 Arquitectos, S.L.P. em janeiro de 2018.
Em cumprimento do disposto no artigo 194.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG) (DOG de 9 de novembro), por médio deste anuncio publica-se a citada resolução pelo prazo de um mês no DOG, no tabuleiro de edito da Câmara municipal e num jornal dos de maior circulação da província, para que as pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
Tendo em conta que o acto não se publica integramente, se lhe indica aos interessados que o expediente completo figura à sua disposição nas dependências do Serviço de Urbanismo, na casa da câmara municipal.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro).
Marín, 8 de março de 2018
Mª dele Pilar Ramallo Vázquez
Alcaldesa presidenta