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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 13 de abril de 2018 Páx. 20385

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 22/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 22/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Meizoso Félix contra Segur Ibérica, S.A., Fogasa, Consórcio Landwell-Pricewaterhousecoopers Tax&Legal Services (administração), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrado juiz: Javier López Cotelo.

A Corunha, 20 de março de 2018.

Factos.

Único. Nestes autos ditou-se a Sentença de 22 de fevereiro de 2018. O candidato solicitou a rectificação de um erro material em tal resolução nos termos recolhidos no escrito apresentado com data de 9 de março de 2018.

Parte dispositiva.

Procede rectificar a sentença ditada nos termos recolhidos neste auto, de maneira que a resolução da sentença ditada deverá substituída pela que segue:

«Estimo a demanda formulada por Juan José Meizoso Félix contra Segur Ibérica, S.A. e, em consequência, procede condenar esta a lhe abonar ao primeiro a soma de 318,04 euros em conceito de dívida salarial, assim como o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

O Fogasa e a administração concursal da empresa condenada dever-se-ão ater ao resolvido nesta resolução».

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncia, manda e assina Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.

Para que sirva de notificação em legal forma a Segur Ibérica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça